Associações: novo prazo da consulta de GD é positivo, mas insuficiente
Aneel estendeu em 30 dias o período para recebimento de contribuições
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica avaliou a decisão da Aneel de prorrogar por 30 dias a consulta pública com a revisão das regras para a geração distribuída como positiva, mas insuficiente para garantir a ampla participação dos consumidores na discussão. “Tão importante quanto garantir tempo apropriado para a análise e submissão de contribuições, é que a Aneel tire o tempo adequado para analisar e considerar tecnicamente cada uma das contribuições”, afirmou a Absolar, em nota divulgada após a aprovação do novo prazo pela agência reguladora.
Na Associação Brasileira de Geração Distribuída, a sensação é parecida. Ao mesmo tempo que considera um um avanço a prorrogação do prazo, a ABGD defende que o período de ampliação deveria ser maior, para incluir no debate “diferentes regiões e realidades brasileiras.” “É fundamental realizar audiências públicas nas cinco regiões do Brasil para que os cidadãos possam se manifestar, mostrar a importância da modalidade e seus impactos positivos”, disse o presidente executivo da associação, Carlos Evangelista.
A diretoria da Aneel aprovou na última terça-feira, 19 de novembro, a extensão do período de contribuições à consulta pública, que passou de 30 de novembro para 30 de dezembro. Um prazo maior para discussão do tema era defendido tanto pela Absolar quanto pela ABGD. A Absolar formalizou o pedido de adiamento no dia 16 de outubro. A ABGD, que também defendia a suspensão da consulta pública, entrou com um pedido alternativo de prorrogação de prazo. As associações queriam pelo menos mais 45 dias.
Para a Absolar, “a medida é apenas um primeiro passo, mas ainda precária para trazer segurança e confiança ao mercado.” A associação recomenda que a Aneel “retome seu compromisso com a segurança jurídica e estabilidade regulatória do setor”, mantendo as regras atuais para mini e micro sistemas da GD por 25 anos para os consumidores pioneiros, além de garantir que as regras só serão mudadas quando esses sistemas atingirem 5% da demanda das distribuidoras. “Este sinal é fundamental para o mercado e o setor”, afirma na nota.
A ABGD argumenta que embora a extensão do período de contribuições seja comemorada pelo segmento de energias renováveis, ainda não se sabe que demandas de empresários e consumidores serão consideradas pela agência na discussão da proposta. A entidade também lembra que o prazo vai incluir períodos de recesso e as festas de fim de ano, quando há “um arrefecimento do debate.”
O que a Aneel propõe
A revisão da Resolução 482 atinge o atual sistema de compensação da energia injetada na rede por consumidores que tem telhados solares ou usam energia produzida em sistemas de geração remotos. A regra, que prevê o pagamento apenas do custo de disponibilidade da rede pelo consumidor, começou a ser rediscutida no ano passado, como estava previsto desde 2015. No primeiro semestre desse ano, a Aneel abriu audiência pública com uma proposta que estabelecia a manutenção por 25 anos do sistema atual para a geração local e remota já instalada ou autorizada. Esse tempo corresponde ao período de vida útil dos equipamentos.
Em meados de outubro, foi aberta a segunda fase do debate, com uma proposta em consulta pública que reduzia a transição para dez anos e previa a aplicação da regra até 2030 para sistemas existentes ou com parecer de acesso para geração local e remota. Para novos projetos, a cobrança pelo uso da rede, encargos e tributos seria feita a partir de 2020 na geração remota. Na local, o consumidor pagaria parte dos custos já no ano que vem, e a totalidade quando a capacidade instalada atingisse determinado patamar. Há alguns dias, o presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO) anunciou que a Aneel retomaria o prazo de 25 anos.
O argumento da agência reguladora para a revisão do modelo de compensação é de que ele foi necessário nos primeiros anos, mas será insustentável ao longo do tempo, em consequência do impacto dos subsídios sobre os demais consumidores. As associações da área de GD alegam, porém, que esse impacto só será sentido quando a participação da fonte atingir pelo menos 5%.