CGHs vão a justiça contra revisão de garantia física
Quatro empresas proprietárias de pequenas hidrelétricas conseguiram, na Justiça, restabelecer as garantias físicas de suas usinas após terem seus pleitos acolhidos pela juíza Federal da 1º Região Solange Salgado, em decisão proferida em 28 de fevereiro.
Até o julgamento do mérito, o Ministério de Minas e Energia (MME) fica impedido de reduzir as garantias físicas (GFs) das Centrais Geradoras Hidrelétrica (CGHs) Florestal e Samburá, bem como terá que restabelecer as GFs originais das usinas Divinópolis, Eco Vida Caraju. Além disso, nos dois últimos casos, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá que recontabilizar e rever as liquidações financeiras realizadas desde março de 2012.
Esse não é o primeiro caso de pequenos geradores hidrelétricos questionando revisões compulsórias realizadas pelo MME com base na Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009. A reportagem identificou decisão semelhante em favor da PCH Funil, uma das usinas do grupo Brasil PCH, controlada pela Renova Energia. A ação foi julgada pela quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, em novembro de 2015.
A Portaria MME/463 estabelece as regras para o cálculo da garantia física das usinas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), para fins de participação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Pelo texto, empreendimentos que não performem dentro da média durante um determinado período teriam suas garantias físicas revisadas. O ato foi tão questionado pelos agentes que o próprio MME publicou, em agosto de 2015, a Portaria n° 376 suspendendo a aplicação da revisão da garantia física compulsória, conforme apurou a reportagem do Portal CanalEnergia.
Ao revisar a garantia física, o ministério também reduz o montante de energia comercializável da usina. Como as usinas precisam honrar os seus contratos, o empreendedor deve comprar energia no mercado à vista para não ficar inadimplente. Dessa forma, a redução da GFs afeta tanto a receita quanto o caixa das hidrelétricas.
Segundo o advogado especializado em direito civil, Bruno Montanari Rostro, sem uma grande pesquisa não é possível mapear todos os casos questionando os efeitos da 463/09, nem a jurisprudência dos juízes sobre esse tema, pois, no caso da PCH Chopim, a qual a Copel é sócia, a juíza federal da 6º Vara de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, julgou (out/2015) improcedente os pedidos ajuizados pela autora, sob o argumento de que a baixa hidrologia era um risco do negócio de hidroeletricidade.
Para o advogado do escritório Matter, Boettcher e Zanini Advogados, a tendência é que sejam reconhecidos os questionamentos contra essa portaria 463/09, uma vez que ela não segrega o que é risco hidrológico e o que é risco sistêmico do MRE, embora não se tenha uma jurisprudência sobre o tema. “A Portaria n° 376/15 se propõe a aprimorar a metodologia de revisão de garantia física das usinas não despachadas pelo ONS”, lembrou Rostro.
Para o advogado Frederico Boschin, especializado em energia, a revisão compulsória pretendida pela Portaria 463/09 “vai contra o princípio da solidariedade” que se baseia o MRE e pune o empreendedor que fez um investimento em geração hídrica.