Contratação de térmicas emergenciais: decisão da Aneel representa segurança jurídica para os consumidores

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Contratação de térmicas emergenciais: decisão da Aneel representa segurança jurídica para os consumidores

Foi correta a decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de negar o mérito de todos os pedidos formulados por geradores vitoriosos no Processo Competitivo Simplificado (PCS), que pleiteavam a entrada em operação de suas usinas sem cumprirem as regras do certame.

De acordo com a decisão, deverão ser adotadas as medidas necessárias à recontabilização das operações de geração e aplicação das penalidades decorrentes do inadimplemento contratual. Tais medidas mitigam os custos que seriam  suportados pelos consumidores.

Sagradas vencedoras do PCS 01/2021, as usinas abrangidas pela decisão não cumpriram com as obrigações editalícias e contratuais. Para seu resguardo, propuseram uma medida cautelar perante o regulador solicitando a substituição do atendimento da entrega da energia contratada por um terceiro, estranho à relação e, pelas regras do PCS, impedido de assumir tais obrigações.

Como explica a diretora da ANACE Mariana Amim, a medida cautelar não poderia ter sido aceita pelo regulador pelo simples fato de que, em tais condições, o empreendedor desrespeitaria as regras do próprio PCS, abrindo um precedente de insegurança jurídica para o setor elétrico brasileiro.