Diretrizes dos leilões A-1 e A-2 abrem espaço para térmicas a gás competitivas

Diretrizes dos leilões A-1 e A-2 abrem espaço para térmicas a gás competitivas

Regra pode permitir participação de usinas como Araucaria, Cuiabá e Termonorte II

 

O governo pretende abrir espaço para a contratação de termelétricas a gás natural que tenham preços competitivos, nos leilões de energia existente A-1 e A-2 de 2018. É o caso das termelétricas Araucária, Cuiabá e Termonorte II, que têm problemas de suprimento de combustível e podem substituir térmicas mais caras, desde que tenham garantido o insumo e o Custo Variável Unitário seja de R$ 280/MWh.

 

Os dois leilões previstos para esse ano terão contratos por disponibilidade para termelétricas a gás e a biomassa, com custos hidrológicos inteiramente assumidos pelas distribuidoras, que poderão repassar esses custos a seus consumidores. Serão negociados também contratos por quantidade para as demais fontes participantes do certame, com risco hidrológico assumido pelos vendedores.

 

O período de suprimento do A-1 será de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, e o do A-2 de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Poderão participar empreendimentos que estiverem em operação até a data de publicação do edital.

 

As diretrizes do certame entraram em consulta pública na última sexta-feira, 13 de julho, e estão disponíveis no site do Ministério de Minas e Energia. As contribuições devem ser enviadas ao ministério até o dia 23 de julho.

 

Pela proposta do MME não haverá qualquer atualização do preço dos contratos por quantidade e da parcela vinculada aos demais itens da receita fixa dos contratos por disponibilidade. Para os contratos por disponibilidade, deve ser exigida a comprovação de lastro de venda, por meio de garantia física de empreendimento próprio de geração.

 

Os empreendedores termelétricos deverão qualificar tecnicamente os empreendimentos na Empresa de Pesquisa Energética. Eles terão, entre outras coisas, de apresentar comprovação de disponibilidade para operação contínua. Não serão qualificados empreendimentos com CVU superior a R$ 280/MWh e usinas com inflexibilidade anual de operação maior que 50%.

 

Uma novidade na portaria com as diretrizes do MME é a possibilidade de participação dos contratos por disponibilidade dos leilões de energia existente no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia para o A-2.

 

Como não há previsão nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica para a inclusão dessa modalidade de contratação no MCSD, o ministério solicitou que a Aneel possibilitasse a participação dos contratos do certame, para dar maior flexibilidade ao portfólio das distribuidoras. O A-1 ficou fora por falta de tempo de adequação da Regras de Comercialização de Energia Elétrica.