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Distribuidora propõe venda de sobras no mercado livre

Distribuidora propõe venda de sobras no mercado livre

As distribuidoras de energia apresentaram ao governo mais uma proposta para minimizar a sobrecontratação: a realização de um leilão no qual poderão vender as sobras contratuais diretamente aos consumidores livres e comercializadoras interessadas.

A possibilidade surgiu com a Lei 13.360 de 2016, de conversão da Medida Provisória (MP) 735, que alterou o Artigo 4 da Lei 9.074 e determinou que as concessionárias de distribuição de energia “poderão negociar com consumidores […] os contratos de venda de energia elétrica lastreados no excesso de energia contratada para atendimento à totalidade do mercado.”

Na regra anterior, as distribuidoras só podiam liquidar as sobras no mercado de curto prazo. Elas ficavam impedidas de fechar contratos de longo prazo e dependiam da movimentação do preço de liquidação das diferenças (PLD).

No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda precisa regulamentar a mudança na lei para definir como será essa venda das sobras. Procurada, a Aneel confirmou que a Lei 13.360 inseriu essa possibilidade. “A agência está trabalhando na regulação do tema. Ainda é cedo para comentarmos”, disse o regulador, em nota enviada ao Valor.

Já o Ministério de Minas e Energia (MME) disse ser “favorável ao aumento da flexibilidade da compra de energia pelas distribuidoras”, mas destacou a necessidade de regulação pela Aneel e da realização de uma audiência pública para implementar a mudança.

“A ideia não é fazer uma negociação bilateral entre distribuidoras e consumidores, e sim fazer um leilão, no qual as distribuidoras colocarão as sobras à venda e os consumidores livres poderão comprá-las”, disse Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira de Consumidores de Energia Elétrica (Abradee).

Segundo Leite, a Aneel pode adaptar o modelo criado para as operações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova, que centraliza negociações entre distribuidoras com sobras e geradores com projetos atrasados. “Seria necessário um aperfeiçoamento desse modelo para que o consumidor pudesse entrar e participar”, disse.

Segundo Leite, a venda dos excedentes pelas distribuidoras não pode causar prejuízo aos consumidores do ambiente regulado e nem para as próprias concessionárias. Por isso a ideia do leilão. “A venda deve ser de uma forma que favoreça o crescimento da economia e do mercado livre, mas não pode causar transtorno ou prejuízo para os consumidores cativos e para as distribuidoras”, afirmou.

Essa é uma das propostas da Abradee para minimizar os problemas da sobrecontratação das distribuidoras. A Aneel ainda discute o pleito de considerar a exposição resultante da migração de consumidores para o mercado livre involuntária. Outro pedido diz respeito à energia contratada pelas distribuidoras no leilão A-1 do fim de 2015. Essa questão está sendo analisada pela procuradoria jurídica da agência reguladora.

Se aceita pela Aneel e pelo governo, a ideia do leilão dos excedentes será uma boa notícia para as comercializadoras, devido ao aumento de oferta de contratos neste ambiente de contratação.

Segundo Reinaldo Ribas, gerente da Delta Energia, o ideal seria que a Aneel criasse um mecanismo que permitisse a distinção entre os contratos das distribuidoras de energia convencional e incentivada. Dessa forma, poderá haver um aumento da disposição de contratos de energia incentivada no mercado livre.