Fazenda não usará Orçamento para bancar distribuidoras em caso de liquidação

Fazenda não usará Orçamento para bancar distribuidoras em caso de liquidação

Ministério da Fazenda informou que hipótese de liquidação das distribuidoras da Eletrobrás é improvável, mas, caso ocorra, gastos serão bancados pelos consumidores.

 

O governo assegurou que não vai usar recursos do Orçamento para bancar as despesas das distribuidoras da Eletrobrás caso elas não sejam privatizadas neste ano. A área técnica do Ministério da Fazenda informou ao Broadcast que a hipótese de liquidação das empresas é improvável, mas, se ocorrer, os gastos serão bancados pelos consumidores. A pasta reconheceu, no entanto, que não há recursos disponíveis no fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR) para arcar com esse custo.

 

Reportagem publicada pelo Estadão/Broadcast na terça-feira, 17, a respeito de uma portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) mostrou que o governo iria dar “neutralidade econômica” para as despesas da Eletrobrás com as distribuidoras entre 1º de agosto e 31 de dezembro. A forma de pagamento, no entanto, não foi explicitada no texto, o que abria a possibilidade de que recursos do Tesouro Nacional sejam necessários para cobrir os prejuízos das distribuidoras, de cerca de R$ 300 milhões mensais.

 

Segundo a área técnica da Fazenda, no entanto, mesmo sem recursos suficientes na RGR neste momento para viabilizar o pagamento à Eletrobrás, ele poderá ser feito no futuro, conforme a entrada de recursos no fundo. O dinheiro, de acordo com os técnicos, estará disponível ao longo do tempo, já que a RGR receberá pagamentos até 2045, e a forma do repasse pode ser negociada. Uma das hipóteses é criar um ativo que assegure o equilíbrio econômico, mesmo que a neutralidade financeira não seja garantida já no início.

 

Ainda conforme a área técnica da Fazenda, não haverá impacto fiscal para o Orçamento porque a compensação só caberia em caso de liquidação das empresas. E, mesmo assim, a compensação seria feita com recursos do fundo setorial (de natureza tarifária, o que afetaria todos os consumidores do Brasil) ou aumento da tarifa local.

Em qualquer dos cenários, no entanto, a conta recai sobre a tarifa paga pelo consumidor. No primeiro caso, o custo é repartido entre os consumidores de todo o País. Já na segunda hipótese a conta vai para os clientes atendidos pelas distribuidoras estaduais.

 

O valor desse rombo não foi informado.

A Eletrobrás tem hoje prejuízo de cerca de R$ 300 milhões por mês com a operação dessas distribuidoras, mas a própria companhia admite que o valor embute itens não relacionados ao período de designação, que começou em julho de 2016 e se estende até hoje – como dívidas antigas e custos que podem ser cobertos com a aprovação do projeto de lei das distribuidoras, em tramitação no Senado.

 

Hipótese remota. 

A hipótese de liquidação é considerada remota e não está no cálculo do governo, que aposta na aprovação do projeto de lei que trata da venda das distribuidoras e no sucesso do leilão com o fim da guerra jurídica.

Independente do valor, tanto o prejuízo arcado pela Eletrobrás, de R$ 300 milhões por mês, quanto os empréstimos da RGR, que somam R$ 200 milhões por mês, já seriam um incentivo para a privatização das empresas, pois os custos seriam bem menores com um investidor privado, avalia o governo.

 

Segundo a Fazenda, a portaria do MME diz que a neutralidade deve ser assegurada na forma de novos termos de prestação de serviço, que regulam o quanto as distribuidoras recebem de aporte da RGR e o quanto recebem dos consumidores locais via tarifa.

A portaria foi publicada para dar conforto a uma decisão que será tomada pelos acionistas minoritários da Eletrobrás em uma assembleia no dia 30 de julho. Eles terão que decidir se aceitam prorrogar o prazo final de transferência de controle das subsidiárias, que termina em 31 de julho, para 31 de dezembro deste ano ou até a assunção de um novo concessionário.

 

Há uma preocupação no governo e na própria Eletrobrás de que os acionistas decidam não prorrogar o período de designação e votem pela liquidação das empresas, cujo custo está estimado pela companhia em R$ 23 bilhões. Com a portaria, na prática, não haverá qualquer diferença se a eventual decisão de liquidação for tomada em julho ou em dezembro. O custo será zero, ou seja, não haverá risco de arrependimento para o acionista minoritário.