Fazenda não usará Orçamento para bancar distribuidoras em caso de liquidação
Ministério da Fazenda informou que hipótese de liquidação das distribuidoras da Eletrobrás é improvável, mas, caso ocorra, gastos serão bancados pelos consumidores.
O governo assegurou que não vai usar recursos do Orçamento para bancar as despesas das distribuidoras da Eletrobrás caso elas não sejam privatizadas neste ano. A área técnica do Ministério da Fazenda informou ao Broadcast que a hipótese de liquidação das empresas é improvável, mas, se ocorrer, os gastos serão bancados pelos consumidores. A pasta reconheceu, no entanto, que não há recursos disponíveis no fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR) para arcar com esse custo.
Reportagem publicada pelo Estadão/Broadcast na terça-feira, 17, a respeito de uma portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) mostrou que o governo iria dar “neutralidade econômica” para as despesas da Eletrobrás com as distribuidoras entre 1º de agosto e 31 de dezembro. A forma de pagamento, no entanto, não foi explicitada no texto, o que abria a possibilidade de que recursos do Tesouro Nacional sejam necessários para cobrir os prejuízos das distribuidoras, de cerca de R$ 300 milhões mensais.
Segundo a área técnica da Fazenda, no entanto, mesmo sem recursos suficientes na RGR neste momento para viabilizar o pagamento à Eletrobrás, ele poderá ser feito no futuro, conforme a entrada de recursos no fundo. O dinheiro, de acordo com os técnicos, estará disponível ao longo do tempo, já que a RGR receberá pagamentos até 2045, e a forma do repasse pode ser negociada. Uma das hipóteses é criar um ativo que assegure o equilíbrio econômico, mesmo que a neutralidade financeira não seja garantida já no início.
Ainda conforme a área técnica da Fazenda, não haverá impacto fiscal para o Orçamento porque a compensação só caberia em caso de liquidação das empresas. E, mesmo assim, a compensação seria feita com recursos do fundo setorial (de natureza tarifária, o que afetaria todos os consumidores do Brasil) ou aumento da tarifa local.
Em qualquer dos cenários, no entanto, a conta recai sobre a tarifa paga pelo consumidor. No primeiro caso, o custo é repartido entre os consumidores de todo o País. Já na segunda hipótese a conta vai para os clientes atendidos pelas distribuidoras estaduais.
O valor desse rombo não foi informado.
A Eletrobrás tem hoje prejuízo de cerca de R$ 300 milhões por mês com a operação dessas distribuidoras, mas a própria companhia admite que o valor embute itens não relacionados ao período de designação, que começou em julho de 2016 e se estende até hoje – como dívidas antigas e custos que podem ser cobertos com a aprovação do projeto de lei das distribuidoras, em tramitação no Senado.
Hipótese remota.
A hipótese de liquidação é considerada remota e não está no cálculo do governo, que aposta na aprovação do projeto de lei que trata da venda das distribuidoras e no sucesso do leilão com o fim da guerra jurídica.
Independente do valor, tanto o prejuízo arcado pela Eletrobrás, de R$ 300 milhões por mês, quanto os empréstimos da RGR, que somam R$ 200 milhões por mês, já seriam um incentivo para a privatização das empresas, pois os custos seriam bem menores com um investidor privado, avalia o governo.
Segundo a Fazenda, a portaria do MME diz que a neutralidade deve ser assegurada na forma de novos termos de prestação de serviço, que regulam o quanto as distribuidoras recebem de aporte da RGR e o quanto recebem dos consumidores locais via tarifa.
A portaria foi publicada para dar conforto a uma decisão que será tomada pelos acionistas minoritários da Eletrobrás em uma assembleia no dia 30 de julho. Eles terão que decidir se aceitam prorrogar o prazo final de transferência de controle das subsidiárias, que termina em 31 de julho, para 31 de dezembro deste ano ou até a assunção de um novo concessionário.
Há uma preocupação no governo e na própria Eletrobrás de que os acionistas decidam não prorrogar o período de designação e votem pela liquidação das empresas, cujo custo está estimado pela companhia em R$ 23 bilhões. Com a portaria, na prática, não haverá qualquer diferença se a eventual decisão de liquidação for tomada em julho ou em dezembro. O custo será zero, ou seja, não haverá risco de arrependimento para o acionista minoritário.