Hidrogênio pode ser rota para gás natural na transição energética, aponta EPE
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a REN 961 (Resolução Normativa n.º 961/2021), estabelecendo os critérios para a adição de fontes renováveis e sistemas de armazenamento em usinas a diesel nos sistemas isolados.
De acordo com a AIR (Análise de Impacto Regulatório), a energia solar fotovoltaica é a fonte mais adequada para o processo de adição a esses sistemas.
‘Antes desta resolução, a possibilidade de adicionar unidades geradoras de fonte renovável aos sistema isolados era analisada caso a caso, sem haver uma regra objetiva, com a divisão dos benefícios alcançados com a combinação de fontes a estes sistemas’, esclarece Einar Tribuci, sócio do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).
Segundo Tribuci, a nova regra estabelece que para os CCESI (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados) com prazo remanescente superior a cinco anos – que a central geradora ainda não utilize unidades geradoras de fonte renovável – a redução das parcelas que compõem o preço de referência até o fim do contrato será de 30%, em relação ao benefício estimado.
Confira o texto completo em: https://canalsolar.com.br/aneel-publica-criterios-para-adicao-de-fontes-renovaveis-em-usinas-a-diesel-em-sistemas-isolados/