Ministro de Minas e Energia pressiona Aneel a regulamentar socorro a setor elétrico

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Ministro de Minas e Energia pressiona Aneel a regulamentar socorro a setor elétrico

BRASÍLIA – O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, enviou ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em que cobra do órgão que paute a regulamentação da operação de socorro ao setor elétrico o mais rapidamente possível para evitar o “colapso financeiro de empresas do setor elétrico brasileiro, decorrente da pandemia da covid-19”.

O tema foi discutido em reunião extraordinária da Aneel na última segunda-feira, 15, mas a proposta, relatada por Elisa Bastos Silva, foi alvo de pedido de vista do diretor Efrain Pereira da Cruz.

O Estadão teve acesso ao ofício, enviado pelo ministro ao diretor-geral da Aneel, André Pepitone. No documento, Albuquerque disse que causou “espanto e preocupação” o impasse que o tema causou na diretoria, “impedindo, dessa forma, a formalização de acordo de regulamentação do assunto”.

“Solicito a Vossa Senhoria, nos exatos termos da legislação acima citada, a adoção de providências porventura previstas nos diplomas normativos dessa Agência, visando à solução da celeuma, com a consequente edição da resolução para regulamentação da ‘conta-Covid’, com a urgência que o caso requer”, diz a carta.

Reuniões

O ministro afirma que diversas reuniões sobre a proposta foram realizadas com o ministério, Aneel, agentes, bancos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para “dirimir todas as dúvidas e delinear todas as alternativas, para que a proposta de regulação para deliberação desta diretoria refletisse o melhor entendimento da solução mais apropriada, ponderada e possível para o problema posto”.

“A paralisação das discussões, em razão da apresentação de pedido de vista do processo, apresentado por um dos diretores do Colegiado, sem a fixação de prazo para a retomada, trouxe grande apreensão para este Ministério e, certamente, aos agentes do setor”, diz o ministro, no ofício.

Na carta, Albuquerque menciona a autonomia das agências reguladoras, mas cita a Constituição e um Decreto-Lei de 1967 para cobrar a Aneel de forma mais enfática. “Verifica-se que o comando inserido no parágrafo único, do art. 87, da Carta Constitucional prevê que, entre outras atribuições, compete ao Ministro de Estado exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na sua área de competência.”

Ao mencionar o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, Albuquerque argumenta que “todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do ministro de Estado competente (…), com o objetivo de assegurar a observância da legislação federal e promover a execução dos programas do governo”.