Novo paradigma precisa de usinas termoelétricas

Novo paradigma precisa de usinas termoelétricas

O planejamento do setor elétrico brasileiro (SEB) indica a necessidade técnica de aumento da participação de usinas termoelétricas na matriz elétrica. Esta indicação deve-se, basicamente, a dois fatores: Impossibilidade geográfica e ambiental na construção de usinas hidroelétricas com reservatórios e ampliação crescente da geração eólica e solar. Trata-se de uma mudança estrutural no padrão de geração do SEB, definindo um novo paradigma, que irá se impor de forma gradativa, dada a hegemonia das hidroelétricas construídas ao longo do Século XX.

A transição para o novo paradigma da geração exige alterações complexas em várias “peças” do modelo do SEB, no planejamento, operação e regulação, expressas em grande parte no Projeto de Lei em elaboração de MME.

Especificamente no que se refere à ampliação da capacidade instalada, os leilões tem sido um instrumento estratégico e muito eficiente. Com base no planejamento da EPE que estabelece a necessidade de expansão quatro e seis anos à frente (A-4 e A-6), são elaborados os editais que estabelecem parâmetros e condicionantes, ajustados e definidos de acordo com os estudos e estratégias do planejamento e da política energética.

Este mecanismo de ajuste fino, via edital, foi adotado no último leilão de energia nova A-6 de dezembro de 2017 o que possibilitou a importante contratação de duas termelétricos a gás natural com 2,14 GW com custo variável baixo para poderem operar com maior frequência e intensidade, em especial no período seco, de abril a novembro, visto que a capacidade de utilizar a energia armazenada pelas hidroelétricas vem diminuindo relativamente frente o crescimento da demanda e da energia eólica e solar.

Duas alterações no edital do leilão foram decisivas. Uma foi a flexibilização da comprovação de disponibilidade de combustível. Antes desta alteração, os projetos térmicos inscritos nos leilões eram obrigados a comprovar a disponibilidade de gás natural para operação contínua durante 20 anos, período de vigência do contrato. Este condicionante impunha um custo muito alto dos combustíveis em função das incertezas de despacho e do preço no mercado internacional. Com a alteração, a comprovação passou a ser de um período mínimo de dez anos, com período adicional de cinco anos e prazo remanescente compatível com o contrato.

A segunda alteração foi a possibilidade de sazonalização mensal sem limites da declaração de inflexibilidade dos empreendimentos, preservando em 50% o limite máximo de inflexibilidade anual.

Mesmo sem aprofundar a análise técnica destas alterações, o que se pretende destacar é que a transição para o novo paradigma depende da eficácia e aprimoramento do planejamento focado e na direção de uma matriz estratégica futura, que expresse as características técnicas e operacionais das fontes. E este aprimoramento tem condições de ir adianta, graças a possibilidade de serem definidos ajustes nos editais do leilão.