O que poderemos vir a esperar?
Considerando a importância que o tema Renegociação do Tratado Binacional de Itaipu tem no suprimento da nossa matriz de geração, temos nos detido a acompanhar os movimentos em curso em ambos os lados da fronteira sobre o assunto, vimos que do lado do Paraguai o imbróglio passou a ser de natureza de política nacional e no lado do Brasil, dado a existência de temas mais urgentes no setor elétrico e na economia em geral, o assunto apesar de constar nas agendas, ainda está no início de definição dos pontos a considerar. A usina responde por cerca de 17% do fornecimento de energia elétrica de todo o mercado brasileiro e por aproximadamente 85% do consumo total do Paraguai.
No momento presente há entre a Eletrobrás e Ande a dificuldade de chegar a um acordo com relação à contratação de energia de Itaipu pelo Paraguai. Na prática, a Eletrobrás entende que a Ande deveria contratar principalmente a energia “vinculada”, ou seja, a parcela desta modalidade de energia de seu direito, que de fato estava prevista para ser produzida pela usina. Já a Ande argumenta que, por direito, parte da sua contratação pode ser da energia “acima da vinculada”, volume produzido além do previsto e que, por isso, tem custo mais baixo, portanto, seu consumo preferencial das energias no atendimento de sua demanda seria uma decisão monocrática de sua parte.
Segundo especialistas paraguaios o objetivo da Eletrobrás nesta negociação seria forçar a Ande a comprar mais da “energia vinculada” mais cara e, consequentemente, menos da energia “acima da vinculada”, mais barata. O fato é que as negociações saíram do campo técnico e ascendeu ao diplomático “embolando o jogo” como uma premonição do que ocorrerá com a Renegociação do Tratado Binacional de Itaipu mesmo que venha ser restritiva ao “Anexo C” como seria a preferência do Brasil.
No concernente a Renegociação do Tratado Binacional de Itaipu recorde-se que o Art. VI do anexo C, estabelece que as suas disposições “serão revistas após o termo de um período de 50 (cinquenta) anos a partir da entrada em vigor do Tratado, tendo em conta, entre outros conceitos, o grau de amortização das dívidas contratadas pela Itaipu Binacional para a construção do aproveitamento, e a relação entre as potencias contratadas pelas entidades dos dois países – Eletrobrás e Ande”.
Como sócio e coproprietário da usina hidrelétrica de Itaipu, sob o direito e ao abrigo do Tratado como hoje já é feito, o que pode vir a ser feito, se o Paraguai vier absorver livremente sua cota parte da energia de direito, a parcela que não for consumida terá que ser comercializada e ser definida uma empresa para comercializá-la. Pois não é possível ser a ANDE, pelo simples fato de que ela é uma entidade estatal que não pode ser listada numa bolsa de valores, onde o preço da eletricidade, ao contrário de outras commodities, é o mais dinâmico que existe.
Pelo observado diariamente na imprensa do nosso parceiro e vizinho – o Paraguai – quanto ao que é publicado sobre a Renegociação do Tratado Binacional, além da politização do tema insuflando informações estabelecidas por teóricos estrangeiros, ditos “especialistas”, que constroem argumentações as mais criativas, interessantes e inusitadas baseadas em “assumptions” dissociados da objetividade técnica e comercial que terá que ser estabelecida nas negociações e que trazem conclusões de perdas tidas pelo Paraguai e ganhos pelo Brasil ao longo da vida operação da hidrelétrica.
Um dos citados “especialistas” apresentou conclusões quanto as perdas do Paraguai afirmando que estudou o comportamento dos preços da eletricidade no mercado do Brasil e afirmou que se fossem vender na perspectiva de atacadista, a partir de agora, talvez, ou a partir de 2023- exportando a energia que não seria usada para o mercado elétrico brasileiro, o Paraguai teria os seguintes ingressos: renda pela compensação (pago pelo setor de energia elétrica, de acordo com DM / T / NR No. 4 de 28 de janeiro 1986): cerca de US $ 5,5 bilhões acrescidos dos Royalties em torno de US $ 9,5 bilhões. Portanto o Paraguai receberia um total de US $ 15 bilhões.
Em um próximo passo para estabelecer suas teses o “especialista” desenvolve uma comparação desta soma com aquela que o Paraguai poderia ter obtido se o Brasil pagasse pela energia cedida os valores praticados no mercado atacadista, que permitiria uma receita de US $ 48,3 bilhões. Uma simples operação aritmética de subtração levaria a conclusão que o País deixou de receber US $ 33,3 bilhões, concluindo afirma que houve ganhos desses valores pelo Brasil significando a perda do PIB de um ano do Paraguai.
Como se não bastasse existem ainda afirmativas a estas conclusões revela apenas a ponta do iceberg, pois há muito mais que estas perdas quando se considera que o atual governo brasileiro tem a intenção de em 2023: manter a transferência de energia do Paraguai para o Brasil; reduzir os pagamentos em compensação pela transferência de energia paraguaia; reduzir o custo da energia de Itaipu em 60% uma vez que a dívida foi paga; não auditar a dívida de Itaipu; e, manter o esquema de controle brasileiro da entidade com controle territorial, e até com poder de invasão militar.
E de supor que ter-se-á que escoimar tantas inferências absurdas para que a negociação que se estabelecerá seja entre parceiros e vizinhos com tradição de 50 anos numa empresa saudável e impar no Mundo.
Há que se considerarem aspectos sérios que estariam na realidade do Paraguai. O País tem experimentado um crescimento superior à média dos países da América do Sul e deve fechar 2019 com um incremento de 6,5% no PIB. Esse desempenho irá aumentar a demanda interna por energia de Itaipu e, por conseguinte, terá que haver na negociação que se estabelecerá uma definição clara para os próximos anos da parcela da cota parte deles que será destinada à venda para o Brasil ao longo de um definido período para que possamos inclui-la no nosso planejamento e buscar a construção de novos empreendimentos de geração para substituir gradativamente a energia que deixará de ser vendida ao Brasil.