O setor elétrico e o consumidor do futuro

O setor elétrico e o consumidor do futuro

Será preciso liberdade para que ele possa gerir a sua contratação e reagir a sinais de preços.

A revolução tecnológica e a digitalização são realidades que levam a mudanças sem precedentes nos paradigmas da sociedade moderna, dada a sua velocidade, alcance e impactos no cotidiano das pessoas e empresas. Neste contexto, os diversos setores da economia devem estar preparados para capturar da forma mais eficiente os benefícios dessa revolução. A área de energia, definitivamente, não é uma exceção à regra. Um exemplo é a figura do consumidor de eletricidade.

Em vez de simplesmente consumir e pagar uma tarifa regulada, como no modelo tradicional, o consumidor do futuro será capaz de produzir, armazenar e vender eletricidade e, nesse sentido, é fundamental possuir liberdade também para gerir a sua contratação de energia e reagir a sinais de preços. A revolução tecnológica é irreversível e inexorável, o que e requer a modernização da legislação do setor elétrico brasileiro para que essa inserção possa ocorrer de forma sustentável, adaptada à tendência mundial de penetração de novas tecnologias e com a participação ativa dos consumidores nas decisões de produção e consumo.

O Ministério de Minas e Energia discute com os agentes e consumidores do setor elétrico, ao longo dos últimos dois anos, um conjunto de mudanças no modelo comercial do segmento que visa introduzir mecanismos competitivos, a correta alocação de riscos entre os agentes e consumidores e o aprimoramento da formação de preços. Medidas que vão produzir os sinais corretos para a eficiência produtiva. O novo marco legal do setor elétrico contempla um conjunto de importantes aprimoramentos estruturais para o setor elétrico.

Entre eles, um cronograma de abertura do mercado, o aprimoramento do modelo de formação de preços, a separação entre os produtos lastro e energia e a revisão de subsídios tarifários. Um ponto fundamental e urgente contemplado no pacote de mudanças é o equacionamento dos entraves associados ao risco hidrológico, o GSF, de forma a permitir a solução para as ações no Judiciário e a retomada das liquidações na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A reforma do marco legal proposta pelo Ministério de Minas e Energia é fundamental para transformar a energia elétrica em um fator-chave para a retomada e a sustentabilidade do crescimento econômico.