Paradoxos do Setor Elétrico Brasileiro
O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) convive com um denso e tenso paradoxo. De um lado, referente à expansão da capacidade instalada, há dinamismo com investimentos significativos e um cenário muito promissor. Em outra ponta, há inadimplência bilionária, judicialização e forte pressão tarifária no mercado cativo.
Em artigo publicado recentemente nesta coluna do Broadcast (01/08/2018), procurou-se demonstrar que o SEB, no que se refere ao crescimento da oferta dos seus três segmentos (geração, transmissão e distribuição), é um ponto fora da curva e blindado da crise econômica e política que a economia brasileira enfrenta, desde de 2014.
Esta posição ímpar deve-se ao modelo construído e aprimorado desde 2003, o qual recompôs a função do planejamento, através da Empresa de Pesquisa Energética, permitindo oferta anual de leilões, com base na metodologia aplica à expansão da transmissão iniciada em 2000. Além disso, com destaque para a experiência e competência acumulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi possível o fortalecimento do marco regulatório e da segurança contratual. As resultantes são claras e consistentes: (i) volumes de investimentos crescentes, com pagamento de prêmios, via deságios, impressionantes para novos ativos; e (ii) liquidez e competição por ativos existentes, destacando-se as recentes concessões de distribuição da Eletropaulo e do Grupo Eletrobras.
Este processo dinâmico e positivo tem atraído investimentos de grandes players internacionais e, ao mesmo tempo, fortalecido grupos nacionais, determinando uma consistente consolidação no SEB, com linhas de financiamento seguras.
Na outra ponta, a situação do mercado atacadista de energia é sombria e preocupante. A causa central é o desenho do modelo de comercialização de energia no atacado, que tende a gerar grandes compromissos financeiros na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e entre os agentes, em momentos de crise hidrológica. E como, desde outubro de 2012, o SEB enfrenta seca severa, este modelo impõe déficits entre os compromissos contratuais de geração (garantia física) e a produção efetiva das usinas hidroelétricas (UHE).
Este desequilíbrio entre os compromissos contratuais e a menor quantidade de energia gerada tem três causas. A primeira e central é a crise hidrológica. A segunda é uma conjunção de atrasos e de problemas na construção de linhas de transmissão, que impedem o escoamento pleno da produção de novas UHE da Região Norte. E a terceira é o excesso de energia em momentos de baixo consumo, sobretudo durante a estação úmida, o que leva o sistema a verter água que poderia ser turbinada. Neste caso, o problema decorre do fato de as novas usinas da Região Norte (Santo Antônio, Jirau e Belo Monte) não possuírem reservatórios e, por isso, precisam verter água durante a época de cheia dos rios, em momentos em que o consumo é baixo, notadamente durante a madrugada e nos fins de semana.
Como consequência, o déficit das UHE entre energia contratada e energia gerada aumenta, o que faz com que estas usinas recomponham este desequilíbrio comprando energia no Mercado de Curto Prazo da CCEE. As compras são valoradas ao PLD – preço de liquidação de diferenças –, preço computacional muito sensível à escassez de chuvas. Ou seja, as UHE com déficits de geração pagam um valor por MW muito mais elevado do que o preço de venda de energia dos seus contratos de longo prazo, resultando contas bilionárias na CCEE.
Estas UHE têm acionado a Justiça para suspender seus débitos na CCEE, criando efeito em cascata. Segundo a regra do mercado de curto prazo a inadimplência tem que ser rateada entre os agentes credores e, como os valores são muito elevados, parte destes agentes busca, na Justiça, a isenção do rateio da inadimplência. Assim, a inadimplência em cascata que, segundo os últimos dados do InfoMercado da CCEE, já atinge R$ 9,2 bilhões, tende a crescer ainda mais.
Destaca-se que esta situação grave pode paralisar o mercado atacadista. Desde o ano passado, o governo procura viabilizar uma solução para a judicialização das hidroelétricas detentoras de liminares, propondo a extensão das concessões em troca da regularização da situação na CCEE. Porém, esta proposta depende de alteração legal e o Congresso está parado. No entanto, deve-se diferenciar o destravamento emergencial do mercado atacadista das alterações estruturais para reduzir o nível geral de risco, o que somente será possível no próximo governo, dada a complexidade da questão.