Perdão para geradores não pode comprometer harmonia regulatória e isonomia entre os acessantes do sistema

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Perdão para geradores não pode comprometer harmonia regulatória e isonomia entre os acessantes do sistema

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) concorda com a necessidade de se buscar alternativas para a solução do problema dos projetos de geração de energia que participaram da “corrida do ouro” por outorgas e conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), tendo em vista que essa situação se deveu a um movimento do Legislativo. Mas a entidade alerta que os empreendedores são responsáveis por seus compromissos e a solução do problema não pode comprometer a harmonia regulatória e a isonomia entre os acessantes do sistema.

A avaliação faz parte de contribuição à proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras, com o cancelamento dos contratos sem a cobrança de quaisquer penalidades.

Isso porque ‘perdão’ proposto pelo regulador é uma oferta excessivamente generosa para empreendedores que assumiram os riscos de sua empreitada, além de abrir um precedente extremamente perigoso para o sistema e todo setor elétrico, o que não é desejável.

A proposta da associação é que a Aneel busque um meio termo para a rescisão amigável das outorgas e dos contratos, incluindo um desconto na penalidade pela rescisão antecipada do CUST combinado com a renúncia de qualquer discussão judicial, o adimplemento de todas as obrigações e encargos setoriais e a execução das garantias regularmente apresentadas, entre outros aspectos.

Esse entendimento se deve ao fato de que a “corrida do ouro” pelas outorgas decorre principalmente das mudanças legislativas – a Lei 14.120/2021 estabeleceu que o desconto nas tarifas fio só seria aplicável para as centrais geradoras que solicitassem outorgas até março de 2022 e entrassem em operação em até 48 meses após a obtenção das outorgas.