Projeto isenta geração distribuída de pequeno porte de ICMS
Autor, Eduardo da Fonte (PP/PE) argumenta que na geração distribuída doméstica não há uma intenção de comercializar a energia por parte do produtor, o que deveria isentá-lo do tributo
O deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) protocolou o PL 207/2019 para isentar de cobrança de ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e minigeração distribuída doméstica. O objetivo, segundo o deputado, é garantir um incentivo para a geração distribuída de pequeno porte, incluindo a conectada na rede de baixa tensão.
O projeto altera o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS e define que o tributo não mais incidirá sobre as “operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica, conforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para o deputado, o incremento da geração distribuída passa, “necessariamente, e pela instituição de uma política creditícia que permita o financiamento a médio e longo prazo dos equipamentos de geração e pela superação de obstáculos e equívocos ainda tendem a atrapalhar seu desenvolvimento”. Um dos principais empecilhos, diz, é o risco de cobrança de ICMS nas operações de micro e minigeração distribuída doméstica, quando o gerador é o próprio consumidor.
Nesses casos, argumenta Fonte, não há a comercialização de energia elétrica, pois a distribuidora é obrigada a devolver a mesma quantidade de kWh injetada pelo produtor/consumidor na rede. “Na geração distribuída doméstica não há uma intenção mercantil pela injeção da energia elétrica na rede e não há transferência de propriedade ou circulação para fins de incidência de ICMS”, argumenta o deputado.
O PL 207/2019 ainda não teve sua tramitação definida.