Questões de licenciamento podem ser resolvidas sem alteração legal, aponta estudo
Documento produzido pelo CEBDS mostra que debate deve priorizar aperfeiçoamentos na gestão do processo
Estudo produzido pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável avalia que o debate sobre a gestão do licenciamento ambiental pode dar respostas imediatas a questões que não dependem de mudanças no marco legal, ou que podem ser normatizadas por medidas infralegais, como decretos, portarias, instruções normativas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O documento lançado em junho foi feito a partir de pesquisa com gestores de órgãos ambientais, entidades de servidores públicos, autoridades públicas e profissionais de empresas privadas do setores de energia e de mineração.
A conclusão do estudo do CEBDS contraria a visão de quem vê no Projeto de Lei 3.729 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental) a solução para todos os problemas do licenciamento. O PL está sendo discutido por um grupo de trabalho formado por parlamentares da Câmara e deve ser enviado diretamente ao plenário para votação.
“Diversas alterações não precisam ser pensadas dentro desse projeto de lei. A gente quer deixar claro que existe uma falsa expectativa com relação às mudanças que estão ali”, afirma o assessor da Câmara Temática de Biodiversidade do CEBDS, Henrique Luz. Coordenador do estudo, Luz acredita que é possível obter grandes avanços com regulamentações de instrumentos legais que já existem.
Uma das propostas do conselho é a revisão dos modelos de Estudos de Impacto Ambiental, para que eles sejam concentrados em um prognóstico do que pode ser modificado na região afetada, com ou sem o empreendimento. Segundo Luz, os estudos atuais tomam tempo e esforços na produção de diagnósticos sobre a economia, as relações sociais, a biodiversidade e outras características da região analisada.
“Em sintonia com a proposta de requalificação dos EIAs com mais foco no prognóstico, também é muito importante que seu processo de elaboração priorize a avaliação integrada dos impactos. O excesso de especialização de determinados temas técnicos pode levar à construção de diagnósticos específicos e avaliações que acabem gerando um processo fragmentado de trabalho”, afirma o documento.
Outra sugestão para simplificar procedimentos é a criação de Termos de Referência padrão por tipos de empreendimento, que existe em alguns casos (como linhas de transmissão), mas pode avançar para todas as tipologias do licenciamento federal. “A intenção é torná-los mais simples, mais claros. (…) A gente tem termo de referências distintos para empreendimentos similares. De 80% a 90% do termo de referencia deveriam ser igual”, afirma o coordenador.
O estudo defende ainda a criação de sistemas de informações e bases de dados que possam ser acessadas também pelo público e permitam que o processo seja mais transparente; maior integração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com órgãos intervenientes do licenciamento, como a Fundação Nacional do Índio e a a Fundação Cultural Palmares; maior integração para evitar sombreamento entre as atribuições do Ibama e as do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; melhora nos processos de monitoramento e checagem do cumprimento de condicionantes e implementação dos Planos Básicos Ambientais.
Segundo Luz, a percepção é de que a lei vai ter pouco efeito sobre empreendimentos que são licenciados na esfera federal, como energia elétrica, óleo e gás, por terem alto impacto. O efeito maior ocorreria no licenciamento estadual e municipal.