Recálculo das tarifas não afetará distribuidoras
A antecipação para até maio da correção do cálculo das tarifas de energia para compensar o consumidor pelo valor de R$ 1,8 bilhão cobrado a mais em 2016, pela contratação de energia da usina nuclear de Angra 3, não terá impacto para as distribuidoras de energia. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite. Segundo ele, tanto a cobrança desse montante no ano passado como o ressarcimento agora não afetarão o “dia a dia” das distribuidoras. “O processo tarifário continua funcionando”, disse o executivo ao Valor.
Na terça-feira, a agência informou que pretende realizar entre os meses de abril e maio os processos tarifários extraordinários das distribuidoras, para ressarcir os consumidores pelo valor cobrado a mais na tarifa do ano passado. O problema ocorreu porque em 2016, os consumidores pagaram pela energia contratada de Angra 3, que estava prevista para iniciar a operação no ano passado mas cujas obras estão paralisadas desde 2015. A expectativa é que o ressarcimento tenha um efeito redutor de 1,2 ponto percentual nas contas de luz.
“A Abradee apoia a posição da Aneel, diante da repercussão que [o assunto] teve, de antecipar a devolução das sobras de receitas tarifárias”, disse Leite. Segundo ele, as distribuidoras não tiveram ingerência no episódio. “Não podemos falar de cobrança indevida. Não foi indevida porque foi devidamente autorizada pela autoridade competente, a Aneel. A distribuidora não tem gestão sobre tarifas.”
Leite destacou que a conta do encargo de energia de reserva (EER), por meio do qual foi cobrado a energia de Angra 3, é uma conta que possui milhares de itens a serem pagos pelas distribuidoras à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir de dados verificados ou projetados pela Aneel. “A distribuidora nem percebeu que tinha uma despesa de Angra 3.”