Reforma tributária precisa reconhecer energia como serviço essencial
O Congresso Nacional acertou com a aprovação da Lei Complementar nº 194, de 2022, que, naquele momento, incluiu a energia no rol dos bens e serviços essenciais e indispensáveis à sociedade brasileira.
Agora, na reforma tributária, as operações com energia também devem ser tratadas como serviços essenciais. Isso porque o serviço é fundamental tanto para as atividades da população no cotidiano como para a produção nas fábricas e a prestação de serviços pelas empresas.
O reconhecimento da essencialidade é um vetor do desenvolvimento econômico e social do País, de forma que a redução e a simplificação da tributação são oportunas para a competitividade dos setores produtivos e a desoneração do consumo, influenciando diretamente no combate às desigualdades sociais.
Neste contexto, o Congresso, nesta oportunidade de reforma, deve prever a edição de lei complementar que discipline o regime de tributação específico para as operações com energia elétrica em razão da sua indiscutível e comprovada essencialidade para a sociedade, desde logo, permitindo-lhe alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
A reforma em discussão é baseada num modelo de simplificação dos impostos, com a substituição das atuais taxas PIS, ICMS, Cofins, ISS e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).