Regra para corte de inadimplente volta ao STJ na próxima semana
Nelson Leite, da Abradee, espera uma decisão final racional dos ministros do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar na próxima semana julgamento sobre regras para o corte de fornecimento de energia, por inadimplência do consumidor, mecanismo mais eficaz de recuperação de receita das distribuidoras. O tema é de vital importância para as companhias, pois, dependendo do entendimento da Justiça, as empresas serão impedidas de interromper o serviço nas situações em que clientes forem descobertos praticando furto ou fraude no consumo. Estima-se que o consumo irregular gera prejuízos anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões, cujo valor é rateado entre as próprias distribuidoras e os clientes adimplentes.
A polêmica gira em torno do julgamento de um recurso repetitivo, em que a decisão a ser tomada pelo STJ valerá para casos semelhantes em todo o país. De acordo com norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode cortar o fornecimento a consumidores com até 90 dias de inadimplência em relação à emissão da fatura. Após esse período, fica caracterizado o “débito pretérito”, em que a companhia só poderá cobrar por vias ordinárias, sem direito de efetuar o corte.
O problema está nos casos em que a distribuidora identifica um furto ou ato de fraude no consumo ocorrido anteriormente e faz, em seguida, a cobrança formal ao cliente. Em seu voto inicial no processo, o ministro-relator Herman Benjamin entendeu que a distribuidora não pode cortar o fornecimento de energia desse consumidor, pois o ato de inadimplência teria ocorrido após o prazo de 90 dias. O voto de Benjamin foi acompanhado por três ministros.
Para o advogado Vitor Alves de Brito, do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a visão de Benjamin favorece um desvio de conduta, ao sinalizar que é menos grave furtar ou fraudar o consumo do que ficar inadimplente.
A esperança das distribuidoras recai agora sobre o voto do ministro Sergio Kukina, que pediu vista sobre o caso, sinalizando posição contrária à proibição do corte no fornecimento de energia. Como os votos anteriores ainda não foram publicados, a expectativa das companhias é que a visão de Kukina possa fazer com que os demais ministros revejam suas decisões. “Esperamos que esse parecer [de Kukina] seja racional”, afirmou o presidente da Abradee, Nelson Leite.
Para as distribuidoras, o prazo em que é permitido interromper o fornecimento para incentivar o cliente a quitar sua dívida deve ser contado a partir da emissão da fatura, após identificada o furto ou a fraude, e não a partir da data do consumo irregular. De acordo com a Aneel, nos casos em que forem identificadas irregularidades no consumo, dependendo da situação, o corte é permitido em até 36 meses da emissão da cobrança.
Segundo Brito, não há “débito pretérito” enquanto não for descoberta a irregularidade no consumo. Só pode ser considerada a inadimplência, após a emissão da cobrança pela distribuidora.
Há outra preocupação da Abradee. Em seu voto, o relator reduziu o prazo para a efetuação do corte para 30 dias. Segundo Brito, esse prazo é inviável, pois o aviso de corte só pode ser feito no mês seguinte aquele em que foi caracterizada a inadimplência.