Regras sobre outorgas de geração são consolidadas em duas resoluções

Regras sobre outorgas de geração são consolidadas em duas resoluções

Duas resoluções normativas da Agência Nacional da Energia Elétrica vão consolidar as normas relacionadas aos procedimentos e requisitos para outorga de geração de energia elétrica. A primeira delas junta em um só texto as regras de exploração de potenciais hidráulicos que eram tratadas em sete resoluções, e a segunda agrega quatro regulamentos sobre outorgas de usinas eólicas, solar fotovoltaicas, térmicas e outras fontes alternativas.

O assunto começou a ser estudado internamente pela Aneel já em 2015, quando entrou na agenda regulatória indicativa 2015/2016. Em dezembro de 2017, a agência abriu audiência pública com uma proposta que passou por duas etapas de discussão antes da aprovação na última terça-feira, 10 de março.

O relator do processo, Rodrigo Limp, destacou em seu voto que a decisão atende de forma antecipada o Decreto nº 10.139, publicado em novembro do ano passado. O ato da Presidência da República estabeleceu que todos os normativos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações inferiores hierarquicamente a decreto serão revistos, visando à sua consolidação.