Regras sobre outorgas de geração são consolidadas em duas resoluções
Duas resoluções normativas da Agência Nacional da Energia Elétrica vão consolidar as normas relacionadas aos procedimentos e requisitos para outorga de geração de energia elétrica. A primeira delas junta em um só texto as regras de exploração de potenciais hidráulicos que eram tratadas em sete resoluções, e a segunda agrega quatro regulamentos sobre outorgas de usinas eólicas, solar fotovoltaicas, térmicas e outras fontes alternativas.
O assunto começou a ser estudado internamente pela Aneel já em 2015, quando entrou na agenda regulatória indicativa 2015/2016. Em dezembro de 2017, a agência abriu audiência pública com uma proposta que passou por duas etapas de discussão antes da aprovação na última terça-feira, 10 de março.
O relator do processo, Rodrigo Limp, destacou em seu voto que a decisão atende de forma antecipada o Decreto nº 10.139, publicado em novembro do ano passado. O ato da Presidência da República estabeleceu que todos os normativos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações inferiores hierarquicamente a decreto serão revistos, visando à sua consolidação.