Ressarcimento a distribuidoras pode inviabilizar privatização

Ressarcimento a distribuidoras pode inviabilizar privatização

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve retomar amanhã discussão sobre o cálculo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) da Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron e Boa Vista Energia, quatro das seis distribuidoras que a Eletrobras planeja vender até o fim de junho.

O tema pode resultar na determinação, pela agência, do ressarcimento pelas distribuidoras de cerca de R$ 3 bilhões pela compra de combustível para geração de energia elétrica e, com isso, comprometer a privatização das empresas.

Relatório preparado pela área técnica da Aneel indicou a necessidade do ressarcimento bilionário pelas distribuidoras. A Amazonas Energia, principal distribuidora da Eletrobras, apresentou recurso.

Em paralelo, decisão judicial em vigor invalida a resolução número 427 da agência reguladora, que estabelece os procedimentos para processamento e gerenciamento da CCC.

O advogado Gustavo de Marchi, do escritório Décio Freire & Associados, que representa a Eletrobras no processo, considerou precipitada a decisão da Aneel de incluir o tema na pauta da reunião desta terça-feira, já que ainda há pontos em aberto nos âmbitos judicial e administrativo.

“[A discussão sobre o ressarcimento da CCC] traz novo ingrediente e pode abalar e retardar esse processo [de privatização das distribuidoras”, afirmou Marchi.

O advogado planeja se reunir hoje com os diretores da Aneel Tiago Correia (relator do processo), Romeu Rufino (diretor-geral da agência) e André Pepitone, para tentar sensibilizá-los e retirar o processo da pauta.

Segundo ele, em âmbito administrativo, a Aneel incluiu em um só item da pauta da reunião de terça-feira a fiscalização da CCC de quatro distribuidoras da Eletrobras, sendo que ainda há prazo para recurso no caso de três empresas (Eletroacre, Ceron e Boa Vista Energia).

Além disso, no caso da Amazonas Energia, a companhia ainda tem expectativa de identificar créditos a receber da CCC, em vez de ressarcimento. A distribuidora está em tratativas para contratar um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre o assunto.

Em âmbito judicial, Marchi lembra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ainda não analisou a abrangência do acórdão emanado pela 6ª turma, que invalidou a resolução 427.