Subsídios às Energias Renováveis?

Subsídios às Energias Renováveis?

Nos manuais de desenvolvimento econômico, é recorrente a afirmativa de que políticas públicas de incentivos e subsídios devem ser dadas às “indústrias nascentes”, a fim de firmar conhecimento, consolidar inovações tecnológicas, gerar externalidades e ganhos de escala, criando mercado e garantindo um crescimento sustentável.

Esta política pública foi aplicada no segmento de energia eólica no mundo, através, por exemplo, das tarifas feed-in, sendo responsável pela rápida difusão desta fonte na matriz elétrica da Alemanha, Espanha, Portugal, etc.

No Brasil, o passo inicial foi dado em 2002, com o Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia (PROINFA), através de tarifas altas associadas à contratação de longo prazo. Além disso, foram oferecidos subsídios de 50% na tarifa de conexão à rede elétrica, desde que os parques eólicos fossem inferiores a 30 MW de capacidade. Os consumidores da energia incentivada também foram e até hoje são subsidiados com descontos de 50% na tarifa de uso das redes. Estes subsídios são pagos através de encargo, parte da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Além do PROINFA, dois outros fatores contribuíram para a consolidação da indústria eólica, um vinculado à dinâmica internacional e o outro interno à economia brasileira.

No front externo, dois drivers favoreceram o Brasil. O mais significativo foi a redução dos custos dos equipamentos de geração eólica. A rápida difusão desta fonte, motivada pelo objetivo de ampliar a segurança energética dos países e de ser uma fonte que contribui para a descarbonização, determinou ganhos de escala e redução dos custos por MW instalado. O segundo vetor foi a crise econômica mundial de 2008, que, ao reduzir o crescimento econômico, diminuiu a expansão da demanda de energia elétrica, criando capacidade ociosa na indústria de equipamentos, o que possibilitou a instalação da indústria eólica no Brasil.

Ao nível interno, o modelo de contratação de novos projetos eólicos em leilões mostrou-se determinante, uma vez que permiti a venda de energia em contratos de longo prazo para os vencedores, os quais obtém financiamentos junto ao BNDES no modelo de project finance. O próprio projeto e o contrato de venda de energia são as principais garantias para os empréstimos. Os resultados em termos de geração eólica foram expressivos: de 2003 a 2017, o BNDES emprestou R$ 36 bilhões associados a R$ 61 bilhões de investimentos, os quais viabilizaram a construção de 12,5 GW, representando 22% de toda a energia nova construída no período.

Em meados de 2018, a energia eólica no Brasil detinha capacidade instalada de 13,4 GW, com mais de 530 parques eólicos (tamanho médio de 25,3 MW) e 6.600 aero geradores operando em 12 estados. Esta performance está associada a um elevado e crescente grau de competitividade. Os deságios e preços finais resultantes dos nos últimos leilões, indicam valor por MW inferir às demais fontes, inclusive hidroelétricas.

Com base nos dados acima, pode-se concluir que a indústria eólica não é mais de uma “indústria nascente”, ao contrário, já é uma indústria madura e consolidada. Não há assim justificativa para nenhum tipo de subsídio ou incentivo.

As declarações do novo Diretor Geral da ANEEL vêm justamente neste sentido. André Pepitone sustentou que um dos pontos centrais que a Agência deve perseguir é a redução dos subsídios, inclusive daqueles relativos a fontes renováveis incentivadas, de forma a conter o crescimento da CDE, hoje o principal encargo do Setor Elétrico, que vem sendo um dos responsáveis pela alta do custo da energia elétrica ao consumidor.

A CDE objetiva viabilizar as políticas públicas do Setor Elétrico. O seu último orçamento foi de R$ 19,6 bilhões anuais, dos quais quase a metade (R$ 8,7 bilhões) está nas rubricas de “descontos tarifários”, onde entram os subsídios às fontes incentivadas. Este valor é superior à verba alocada à Tarifa Social (baixa renda), orçada em R$ 2,4 bilhões. Superior, também, à subvenção à geração em sistemas isolados, hoje em elevadíssimos R$ 5,3 bilhões, e ao subsídio, já anacrônico, ao carvão nacional, que equivale a R$ 752 milhões.

Reduzir ou, pelo menos, conter o crescimento da CDE é um objetivo legítimo a ser perseguido, o qual passa, sem dúvida, por rever subvenções com benefício discutível, inclusive referentes às fontes renováveis incentivadas. Obviamente, quem detém os benefícios resiste em abrir mão deles, o que explica, em grande parte, as críticas infundadas, como se procurou demonstrar neste artigo, que o Diretor-Geral da ANEEL recebeu recentemente.