TCU determina retirada de subsídios da conta de energia para reduzir tarifa

TCU determina retirada de subsídios da conta de energia para reduzir tarifa

Colegiado da Corte definiu que os incentivos concedidos a consumidores rurais, atividades de irrigação e aquicultura e empresas de saneamento são inconstitucionais

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29/5), que alguns subsídios embutidos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), rateada entre todos os consumidores de energia, são inconstitucionais. Segundo o colegiado, os incentivos concedidos aos produtores rurais, às atividades de irrigação e aquicultura e às empresas públicas de saneamento devem ser retirados da CDE a partir de 2020. De 2013 a 2017, os subsídios a esses setores somaram mais de R$ 17,5 bilhões.

A determinação certamente vai gerar polêmica, sobretudo, entre a bancada ruralista. No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer publicou um decreto que retirava o subsídio do setor rural de forma escalonada ao longo de cinco anos, proibindo a cumulatividade para produtores que se enquadrassem em mais de uma categoria beneficiária.

Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o governo Bolsonaro editou novo decreto para contornar o corte e conceder novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores.

A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsídios por extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e política tarifária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conflito

O ministro revisor do processo Walton Alencar Rodrigues ressaltou que há uma situação latente de conflito entre grandes grupos econômicos beneficiados, sobretudo no setor agropecuário, e os consumidores brasileiros de energia que pagam a conta. “Nesse contexto, pedi vistas. No diálogo com o relator, conseguimos chegar a um consenso”, afirmou.

O ministro relator Aroldo Cedraz reconheceu que a política energética é muito complexa, mas que a proposta de acórdão, a partir da auditoria para avaliar a eficiência de custeio de políticas públicas com base em subsídios da CDE, foi melhorada. A partir da decisão do TCU, não são permitidos subsídios, de qualquer natureza, que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor, como os atualmente concedidos aos agricultores, empresas de saneamento e atividades de irrigação e aquicultura.

O acórdão, no entanto, ressalva a hipótese de vir a ser demonstrado pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais e pelo Ministério das Minas e Energia, o caráter social dos benefícios para: residência utilizada por trabalhador rural ou por trabalhador aposentado nesta condição; produtores rurais que exerçam agricultura de subsistência; prestadores de serviço público de irrigação rural; e escolas agrotécnicas sem fins lucrativos situadas em zona rural. Procurada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não comentou.