TCU determina retirada de subsídios da conta de energia para reduzir tarifa
Colegiado da Corte definiu que os incentivos concedidos a consumidores rurais, atividades de irrigação e aquicultura e empresas de saneamento são inconstitucionais
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29/5), que alguns subsídios embutidos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), rateada entre todos os consumidores de energia, são inconstitucionais. Segundo o colegiado, os incentivos concedidos aos produtores rurais, às atividades de irrigação e aquicultura e às empresas públicas de saneamento devem ser retirados da CDE a partir de 2020. De 2013 a 2017, os subsídios a esses setores somaram mais de R$ 17,5 bilhões.
A determinação certamente vai gerar polêmica, sobretudo, entre a bancada ruralista. No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer publicou um decreto que retirava o subsídio do setor rural de forma escalonada ao longo de cinco anos, proibindo a cumulatividade para produtores que se enquadrassem em mais de uma categoria beneficiária.
Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o governo Bolsonaro editou novo decreto para contornar o corte e conceder novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores.
A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsídios por extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e política tarifária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conflito
O ministro revisor do processo Walton Alencar Rodrigues ressaltou que há uma situação latente de conflito entre grandes grupos econômicos beneficiados, sobretudo no setor agropecuário, e os consumidores brasileiros de energia que pagam a conta. “Nesse contexto, pedi vistas. No diálogo com o relator, conseguimos chegar a um consenso”, afirmou.
O ministro relator Aroldo Cedraz reconheceu que a política energética é muito complexa, mas que a proposta de acórdão, a partir da auditoria para avaliar a eficiência de custeio de políticas públicas com base em subsídios da CDE, foi melhorada. A partir da decisão do TCU, não são permitidos subsídios, de qualquer natureza, que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor, como os atualmente concedidos aos agricultores, empresas de saneamento e atividades de irrigação e aquicultura.
O acórdão, no entanto, ressalva a hipótese de vir a ser demonstrado pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais e pelo Ministério das Minas e Energia, o caráter social dos benefícios para: residência utilizada por trabalhador rural ou por trabalhador aposentado nesta condição; produtores rurais que exerçam agricultura de subsistência; prestadores de serviço público de irrigação rural; e escolas agrotécnicas sem fins lucrativos situadas em zona rural. Procurada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não comentou.